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Medida Provisória nº 1.253, de 12 de Janeiro de 1996

medida_provisoria federal vigente

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS recursos para pagamento de pessoal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

12 jan 1996

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , CORRELAÇÃO , CONDICIONAMENTO , LIMITAÇÃO , REPASSE , RECURSOS FINANCEIROS , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , COMPANHIA , TRANSPORTE FERROVIARIO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .

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