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Medida Provisória nº 1.255 de 26/08/2024

medida_provisoria federal vigente

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

26 ago 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO , QUOTAS , DEPRECIAÇÃO ACELERADA , NAVIO , TANQUE , PRODUTO NACIONAL , DESTINAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , ATIVIDADE , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , COMPETENCIA , Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) , PROPOSIÇÃO , DEFINIÇÃO , INDICE , CONTEUDO , LOCAL , NAVIO , TANQUE , DESTINAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , ATIVIDADE , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , CORRELAÇÃO , BENEFICIO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA .

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