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Medida Provisória nº 1.261 de 02/10/2024

medida_provisoria federal vigente

Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

2 out 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , DEDUÇÃO , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , VALORES , HIPOTESE , INADIMPLENCIA , DEVEDOR , OPERAÇÃO FINANCEIRA .