Medida Provisória nº 1.315 de 15/09/2025
Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
15 set 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LIMITAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO , COTA DE DEPRECIAÇÃO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA , NAVIO , TANQUE , PRODUÇÃO , BRASIL , DESTINAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , ATIVIDADE , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , DERIVADOS , GAS NATURAL , EMBARCAÇÃO , APOIO , MARITIMO , LOGISTICA , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , INSTALAÇÕES , PLATAFORMA , MAR , ACRESCIMO , VALOR , RENUNCIA , FISCAL .