Medida Provisória nº 1.332 de 29/12/2025
Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
29 dez 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO , CONCLUSÃO , IDENTIFICAÇÃO , TERRENO , RIO , NAVEGAÇÃO FLUVIAL , TERRENO DE MARINHA , PATRIMONIO DA UNIÃO .