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Medida Provisória nº 1.332 de 29/12/2025

medida_provisoria federal vigente

Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

29 dez 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DECRETO LEI FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO , CONCLUSÃO , IDENTIFICAÇÃO , TERRENO , RIO , NAVEGAÇÃO FLUVIAL , TERRENO DE MARINHA , PATRIMONIO DA UNIÃO .

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