Medida Provisória nº 1.456, de 16 de Maio de 1996
Autoriza a redução do percentual de adição de álcool anidro combustível à gasolina, de que trata o art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
16 mai 1996
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , AUTORIZAÇÃO , CARATER EXCEPCIONAL , PRAZO DETERMINADO , REDUÇÃO , PERCENTAGEM , ADIÇÃO , ALCOOL HIDRATADO , GASOLINA .