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Medida Provisória nº 1.456, de 16 de Maio de 1996

medida_provisoria federal vigente

Autoriza a redução do percentual de adição de álcool anidro combustível à gasolina, de que trata o art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

16 mai 1996

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , AUTORIZAÇÃO , CARATER EXCEPCIONAL , PRAZO DETERMINADO , REDUÇÃO , PERCENTAGEM , ADIÇÃO , ALCOOL HIDRATADO , GASOLINA .

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