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Medida Provisória nº 1.492-14, de 2 de Outubro de 1996

medida_provisoria federal vigente

Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, altera dispositivos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e 8.237, de 30 de setembro de 1991, dispõe sobre o Auxílio-Funeral a ex-Combatentes, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

2 out 1996

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , CRITERIOS , CALCULO , GRATIFICAÇÃO ESPECIAL , DESTINAÇÃO , MILITAR , FORÇAS ARMADAS . GARANTIA , RECEBIMENTO , PRO LABORE , MILITAR DA RESERVA , HIPOTESE , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORARIO , EXCEÇÃO , CONVOCAÇÃO . DEFINIÇÃO , SITUAÇÃO , MILITAR DA RESERVA , MILITAR REFORMADO , FORÇAS ARMADAS . CLASSIFICAÇÃO , DESCONTO , MULTA , CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO , MILITAR . CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , MILITAR , FORÇAS ARMADAS . CONCESSÃO , LIMITAÇÃO , AUXILIO-FUNERAL , MILITAR , EX-COMBATENTE , SEGUNDA GUERRA MUNDIAL .

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