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Medida Provisória nº 1.508-9, de 17 de Setembro de 1996

medida_provisoria federal vigente

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcóolicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

17 set 1996

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

EXCLUSÃO , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CORRELAÇÃO , INDUSTRIALIZAÇÃO , MISTURA , PIGMENTO , TINTA , DESTINAÇÃO , CONSUMIDOR , RELAÇÃO , COMERCIO VAREJISTA . CONCESSÃO , ISENÇÃO FISCAL , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CORRELAÇÃO , EQUIPAMENTOS , FABRICAÇÃO NACIONAL , FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA . AMPLIAÇÃO , PRAZO , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , RECOLHIMENTO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) . ALTERAÇÃO , LIMITE DE ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , IMPOSTO DE RENDA , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA .

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