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Medida Provisória nº 1.537-35, de 13 de Fevereiro de 1997

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 4 de julho de 1991, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

13 fev 1997

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

FIXAÇÃO , NORMAS , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PESSOA JURIDICA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . NORMAS , HIPOTESE , EXCLUSÃO , RECEITA BRUTA OPERACIONAL , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PESSOA JURIDICA , EXERCICIO FINANCEIRO .