← Voltar à lista

Medida Provisória nº 1.537-42, de 4 de Setembro de 1997

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

4 set 1997

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

FIXAÇÃO , NORMAS , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PESSOA JURIDICA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . NORMAS , HIPOTESE , EXCLUSÃO , RECEITA BRUTA OPERACIONAL , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PESSOA JURIDICA , EXERCICIO FINANCEIRO .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.