Medida Provisória nº 1.561-1, de 17 de Janeiro de 1997
Regulamenta o disposto no inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de setença judiciária; revoga a Lei n. 8197, de 27 de junho de 1991, e a Lei n. 9081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
17 jan 1997
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , DISCIPLINAMENTO , TRANSAÇÃO , CAUSA JUDICIAL , INTERESSE , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , EMPRESA PUBLICA . NORMAS , INTERVENÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL , HIPOTESE , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , QUALIFICAÇÃO , AUTOS , REU . REGULAMENTAÇÃO , PAGAMENTO , FAZENDA PUBLICA , HIPOTESE , SENTENÇA JUDICIAL .