Medida Provisória nº 1.600, de 11 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providência.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
11 nov 1997
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , DETERMINAÇÃO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , DISPONIBILIDADE FINANCEIRA , SUPERAVIT , DIVIDENDOS , FUNDOS , CORRELAÇÃO , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , AMORTIZAÇÃO , DIVIDA PUBLICA .