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Medida Provisória nº 1.605-24, de 28 de Maio de 1998

medida_provisoria federal vigente

Dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

28 mai 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

HIPOTESE , EXCEÇÃO , APLICAÇÃO , NORMAS , PROPRIEDADE , POSSE , PROCESSO , REGULARIZAÇÃO , DECLARAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , ORGÃOS , COLONIZAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , AREA , LIMITAÇÃO , DESTINAÇÃO , AGROPECUARIA , FAMILIA . ALTERAÇÃO , CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , PROIBIÇÃO , EXPLORAÇÃO , LIMITAÇÃO , CORTE , MADEIRA DE LEI , DESMATAMENTO , CERRADO , VEGETAÇÃO PRIMARIA , FLORESTA , FLORESTA AMAZONICA , REGIÃO NORTE , REGIÃO CENTRO OESTE , CORRELAÇÃO , CONVERSÃO , ATIVIDADE AGRICOLA , PROPRIEDADE RURAL .

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