Medida Provisória nº 1.617-52, de 9 de Junho de 1998
Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
9 jun 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , HIPOTESE , EXCLUSÃO , RECEITA BRUTA OPERACIONAL , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PESSOA JURIDICA , EXERCICIO FINANCEIRO . FIXAÇÃO , NORMAS , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PESSOA JURIDICA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . CRITERIOS , COBRANÇA , CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL .