Medida Provisória nº 1.663-12, de 27 de Julho de 1998
Dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a utilização de Títulos da Dívida Pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, na quitação de débitos com o INSS, altera dispositivos das Leis nº s 7.986, de 28 de dezembro de 1989, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
27 jul 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , REMUNERAÇÃO , EFEITO , GARANTIA , DIREITOS , CONTRATO DE TRABALHO , DEPOSITO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) . AUTORIZAÇÃO , CRITERIOS , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , RECEBIMENTO , PRAZO DETERMINADO , TITULO DA DIVIDA AGRARIA , EMISSÃO , SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , SOLICITAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , IMOVEL , REFORMA AGRARIA . ALTERAÇÃO , COMPETENCIA , CONSELHO CURADOR , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .