Medida Provisória nº 1.713-1, de 1º de Outubro de 1998
Altera a redação do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
1 out 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROCEDIMENTO , APLICAÇÃO , PENALIDADE , APREENSÃO , BENS , VEICULOS , EMBARCAÇÃO , AERONAVE , HIPOTESE , UTILIZAÇÃO , EXECUÇÃO , CRIME , TRAFICO , ENTORPECENTE , DROGA , TOXICO .