Medida Provisória nº 1.753-13, de 14 de Dezembro de 1998
Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
14 dez 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA , REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE RENDA , CORRELAÇÃO , RESGATE , COTA , APLICAÇÃO FINANCEIRA , FUNDOS , INVESTIMENTO , CAPITAL ESTRANGEIRO .