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Medida Provisória nº 1.753-18, de 6 de Maio de 1999

medida_provisoria federal vigente

Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

6 mai 1999

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA , REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE RENDA , CORRELAÇÃO , RESGATE , COTA , APLICAÇÃO FINANCEIRA , FUNDOS , INVESTIMENTO , CAPITAL ESTRANGEIRO .