Medida Provisória nº 1.772-17, de 14 de Dezembro de 1998
Autoriza a União a receber em valores mobiliários os dividendos e juros sobre o capital próprio a serem pagos por entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
14 dez 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , RECEBIMENTO , DIVIDENDOS , JUROS , VALORES MOBILIARIOS , CORRELAÇÃO , PARTICIPAÇÃO ACIONARIA , TESOURO NACIONAL , CAPITAL SOCIAL , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA .