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Medida Provisória nº 1.775-6, de 14 de Dezembro de 1998

medida_provisoria federal vigente

Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

14 dez 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , PRAZO , PAGAMENTO , CONCESSÃO , VANTAGENS , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , APOSENTADO , PENSIONISTA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA .