Medida Provisória nº 1.776-6, de 14 de Dezembro de 1998
Dá nova redação ao art. 57 da Lei n. 4878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
14 dez 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROCEDIMENTO , INSTAURAÇÃO , PROCESSO DISCIPLINAR , PROCESSO PENAL , SUSPENSÃO , AFASTAMENTO , DEMISSÃO , HIPOTESE , INFRAÇÃO , CRIME , DELITO , ATUAÇÃO , FLAGRANTE , SERVIDOR , CARGO DE CARREIRA , POLICIAL , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .