Medida Provisória nº 1.845-21, de 21 de Outubro de 1999
Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IP) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autonômo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, com as ressalvas impostas pela Lei n. 9660, de 16 de junho de 1998, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
21 out 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
RESTAURAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , VIGENCIA , NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , DEFICIENTE FISICO . EXCLUSÃO , OBRIGATORIEDADE , VEICULO AUTOMOTOR , FROTA , FORÇAS ARMADAS , CARRO OFICIAL , REPRESENTAÇÃO , TITULAR , GOVERNO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , UTILIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , ALCOOL .