Medida Provisória nº 1.904-18, de 26 de Outubro de 1999
Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
26 out 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , PRAZO , PAGAMENTO , CONCESSÃO , VANTAGENS , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , APOSENTADO , PENSIONISTA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA .