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Medida Provisória nº 1.917-1, de 27 de Agosto de 1999

medida_provisoria federal vigente

Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

27 ago 1999

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , FACULTATIVIDADE , SERVIDOR , REQUISIÇÃO , REDUÇÃO , JORNADA DE TRABALHO , DISPONIBILIDADE , PROPORCIONALIDADE , REMUNERAÇÃO . CRITERIOS , CONCESSÃO , SERVIDOR , LICENÇA , AUSENCIA , REMUNERAÇÃO . FIXAÇÃO , CRITERIOS , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , ADESÃO , PROGRAMA , DESLIGAMENTO , DEMISSÃO , CONCESSÃO , INCENTIVO FINANCEIRO , INDENIZAÇÃO .

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