Medida Provisória nº 1.939-28, de 27 de Abril de 2000
Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
27 abr 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXCLUSÃO , OBRIGATORIEDADE , VEICULO AUTOMOTOR , FROTA , FORÇAS ARMADAS , CARRO OFICIAL , REPRESENTAÇÃO , TITULAR , GOVERNO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , UTILIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , ALCOOL . RESTAURAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , VIGENCIA , NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , DEFICIENTE FISICO . REDUÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPORTAÇÃO , PEÇAS , COMPONENTE , PNEUMATICO , UTILIZAÇÃO , PROCESSO , PRODUÇÃO , EMPRESA , FABRICANTE , AUTOMOVEL , VEICULO AUTOMOTOR .