Medida Provisória nº 122, de 25 de Junho de 2003
Dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
25 jun 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CRIAÇÃO , PROGRAMA DE INCENTIVO . PROJETO , INTERESSE SOCIAL . NORMAS , DESTINAÇÃO , CAPTAÇÃO DE RECURSOS , DEPOSITO , BANCOS , FINANCIAMENTO , POPULAÇÃO , BAIXA RENDA .