Medida Provisória nº 126, de 31 de Julho de 2003
Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
31 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , RESPONSABILIDADE CIVIL , DESPESA , DANOS MATERIAIS , DANOS PESSOAIS , TERCEIROS , HIPOTESE , ATENTADO , TERRORISMO , GUERRA , AERONAVE , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , POSSIBILIDADE , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , TARIFA DE EMBARQUE , LINHA INTERNACIONAL , ATENDIMENTO , DESPESA , RESPONSABILIDADE CIVIL , UNIÃO FEDERAL .