Medida Provisória nº 135, de 19 de Fevereiro de 1990
Concede Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
19 fev 1990
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , HIPOTESE , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , DESTINAÇÃO , UTILIZAÇÃO , TAXI , PARAPLEGICO , DEFICIENTE FISICO .