Medida Provisória nº 156, de 15 de Março de 1990
Define crimes contra a Fazenda Pública, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
15 mar 1990
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , CRIME , FAZENDA PUBLICA , FIXAÇÃO , PENALIDADE , APLICAÇÃO , CONTRIBUINTE , SERVIDOR . DEFINIÇÃO , CRIME , FAZENDA PUBLICA , PESSOA JURIDICA .