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Medida Provisória nº 162, de 15 de Março de 1990

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos ganhos líquidos obtidos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

15 mar 1990

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

FIXAÇÃO , ALIQUOTA , GANHO DE CAPITAL , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , REALIZAÇÃO , BOLSA DE VALORES , BOLSA DE MERCADORIAS . NORMAS , TRIBUTAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , GANHO DE CAPITAL , OBTENÇÃO , BOLSA DE VALORES , BOLSA DE MERCADORIAS .

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