Medida Provisória nº 172, de 10 de Março de 2004
Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui, para os militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
10 mar 2004
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPOSIÇÃO , REMUNERAÇÃO , CARREIRA , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) , CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO , BENEFICIARIO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .