Medida Provisória nº 192, de 17 de Junho de 2004
Dá nova redação ao § 4º do art. 5º da Leiº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de aquisição por compra e venda, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
17 jun 2004
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CRITERIOS , PAGAMENTO , ACORDO JUDICIAL , INDENIZAÇÃO , DESAPROPRIAÇÃO , IMOVEL RURAL , TITULO DA DIVIDA AGRARIA , DESTINAÇÃO , REFORMA AGRARIA .