Medida Provisória nº 2.015-1, de 30 de Dezembro de 1999
Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Braileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
30 dez 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , MEIO AMBIENTE , INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA) . CRIAÇÃO , TAXAS , SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS , FATO GERADOR , EXERCICIO , ATIVIDADE ESPECIFICA , SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) .