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Medida Provisória nº 2.041-10, de 22 de Setembro de 2000

medida_provisoria federal vigente

Assegura percepção de gratificação por servidores das Carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, da nova redação ao art. 57 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

22 set 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROCEDIMENTO , INSTAURAÇÃO , PROCESSO DISCIPLINAR , PROCESSO PENAL , SUSPENSÃO , AFASTAMENTO , DEMISSÃO , HIPOTESE , INFRAÇÃO , CRIME , DELITO , ATUAÇÃO , FLAGRANTE , SERVIDOR , CARGO DE CARREIRA , POLICIAL , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) . GARANTIA , CONCESSÃO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS , CARGO DE CARREIRA , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .

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