Medida Provisória nº 2.041-9, de 25 de Agosto de 2000
Assegura percepção de gratificação por servidores das Carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
25 ago 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
GARANTIA , CONCESSÃO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS , CARGO DE CARREIRA , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .