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Medida Provisória nº 2.056, de 11 de Agosto de 2000

medida_provisoria federal vigente

Altera o art. 10 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e acresce dispositivos ao art. 10 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

11 ago 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , PROCEDIMENTO , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) , HIPOTESE , EMPRESA , ABASTECIMENTO , FORNECIMENTO , COMBUSTIVEL , INFRAÇÃO , ORDEM ECONOMICA , CARTEL . FIXAÇÃO , PENALIDADE , REVOGAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , EXERCICIO , ATIVIDADE , ABASTECIMENTO , COMBUSTIVEL , HIPOTESE , INFRAÇÃO , ORDEM ECONOMICA , CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE) .