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Medida Provisória nº 2.058, de 23 de Agosto de 2000

medida_provisoria federal vigente

Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

23 ago 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , PESSOA JURIDICA , AREA , ATUAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) , BENEFICIO FISCAL , INCENTIVO FISCAL , REDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA . ALTERAÇÃO , APLICAÇÃO , INCENTIVO FISCAL , FUNDO DE INVESTIMENTO , FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA (FINAM) , FUNDO DE INVESTIMENTOS DO NORDESTE (FINOR) , FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONOMICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (FUNRES) . CRITERIOS , EMPRESA , RENEGOCIAÇÃO , DIVIDA , FUNDO FISCAL DE INVESTIMENTO .

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