Medida Provisória nº 2.068-38, de 25 de Janeiro de 2001
Restaura a vigência da Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autonômo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física, reduz o imposto de importação para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
25 jan 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REDUÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPORTAÇÃO , PEÇAS , COMPONENTE , PNEUMATICO , UTILIZAÇÃO , PROCESSO , PRODUÇÃO , EMPRESA , FABRICANTE , AUTOMOVEL , VEICULO AUTOMOTOR . EXCLUSÃO , OBRIGATORIEDADE , VEICULO AUTOMOTOR , FROTA , FORÇAS ARMADAS , CARRO OFICIAL , REPRESENTAÇÃO , TITULAR , GOVERNO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , UTILIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , ALCOOL . RESTAURAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , VIGENCIA , NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , DEFICIENTE FISICO .