Medida Provisória nº 2.086-35, de 25 de Janeiro de 2001
Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
25 jan 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , PRAZO , PAGAMENTO , CONCESSÃO , VANTAGENS , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , APOSENTADO , PENSIONISTA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA .