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Medida Provisória nº 2.116-17, de 27 de Março de 2001

medida_provisoria federal vigente

Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal, altera as Leis nº s 4.878, de 3 de dezembro de 1965, 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

27 mar 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROCEDIMENTO , INSTAURAÇÃO , PROCESSO DISCIPLINAR , PROCESSO PENAL , SUSPENSÃO , AFASTAMENTO , DEMISSÃO , HIPOTESE , INFRAÇÃO , CRIME , DELITO , ATUAÇÃO , FLAGRANTE , SERVIDOR , CARGO DE CARREIRA , POLICIAL , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) . GARANTIA , CONCESSÃO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS , CARGO DE CARREIRA , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .

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