Medida Provisória nº 2.127-5, de 27 de Dezembro de 2000
Altera o art. 10 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e acresce dispositivos ao art. 10 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
27 dez 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FIXAÇÃO , PENALIDADE , REVOGAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , EXERCICIO , ATIVIDADE , ABASTECIMENTO , COMBUSTIVEL , HIPOTESE , INFRAÇÃO , ORDEM ECONOMICA , CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE) . ALTERAÇÃO , PROCEDIMENTO , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) , HIPOTESE , EMPRESA , ABASTECIMENTO , FORNECIMENTO , COMBUSTIVEL , INFRAÇÃO , ORDEM ECONOMICA , CARTEL .