Medida Provisória nº 2.132-42, de 23 de Fevereiro de 2001
Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
23 fev 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FUNDOS , INVESTIMENTO , CAPITAL ESTRANGEIRO . ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA , REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE RENDA , CORRELAÇÃO , RESGATE , COTA , APLICAÇÃO FINANCEIRA .