Medida Provisória nº 2.144-2, de 28 de Junho de 2001
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 373.000.000,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
28 jun 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO .