Medida Provisória nº 2.149-2, de 27 de Julho de 2001
Autoriza a criação de mecanismo de compensação destinado a viabilizar a manutenção de preços constantes para o gás natural, e dá outas providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
27 jul 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CRIAÇÃO , MEDIDA , MANUTENÇÃO , PRAZO DETERMINADO , PREÇO , GAS NATURAL .