← Voltar à lista

Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de Agosto de 2001

medida_provisoria federal vigente

Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Rodoviário Federal, altera as Leis nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 5.906, de 23 de julho de 1973, 7.102, de 20 de junho de 1983, o Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

24 ago 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , INGRESSO , NOMEAÇÃO , CARREIRA , POLICIA FEDERAL , MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ) . ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) . GARANTIA , CONCESSÃO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS , CARGO DE CARREIRA , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) , ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROCEDIMENTO , INSTAURAÇÃO , PROCESSO DISCIPLINAR , PROCESSO PENAL , SUSPENSÃO , AFASTAMENTO , DEMISSÃO , HIPOTESE , INFRAÇÃO , CRIME , DELITO , ATUAÇÃO , FLAGRANTE , SERVIDOR , CARGO DE CARREIRA , POLICIAL , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.