Medida Provisória nº 2.202-2, de 23 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o ressarcimento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para a Seguridade Social - COFINS incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
23 ago 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , PESSOA JURIDICA , PRODUÇÃO , EXPORTAÇÃO , MERCADORIA NACIONAL , DETERMINAÇÃO , VALOR , RESSARCIMENTO , BENEFICIO FISCAL , CREDITO FISCAL , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CORRELAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .