Medida Provisória nº 2.207-4, de 10 de Agosto de 2001
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 484.000.000,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
10 ago 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO , MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA) , MINISTERIO DA SAUDE (MS) .