Medida Provisória nº 2.213-1, de 30 de Agosto de 2001
Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem, incluída nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
30 ago 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , PROGRAMA , RECURSOS FINANCEIROS , ATENDIMENTO , ASSISTENCIA , POPULAÇÃO , EFEITO , SECA , REGIÃO NORDESTE , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .