Medida Provisória nº 2, de 24 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
Órgão
Federal
Tipo normativo
medida_provisoria
Data de publicação
24 set 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , RESPONSABILIDADE CIVIL , DANOS MATERIAIS , DANOS PESSOAIS , TERCEIROS , HIPOTESE , ATENTADO , TERRORISMO , GUERRA , AERONAVE , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .