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Medida Provisória nº 283, de 14 de Dezembro de 1990

medida_provisoria federal vigente

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não-residentes no Brasil.

Órgão

Federal

Tipo normativo

medida_provisoria

Data de publicação

14 dez 1990

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , TRATAMENTO FISCAL , APLICAÇÃO , FUNDOS , SOCIEDADE DE INVESTIMENTO , CARTEIRA DE INVESTIMENTO , PARTICIPAÇÃO , AUSENCIA , RESIDENCIA , BRASIL , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , GANHO DE CAPITAL , HIPOTESE , NEGOCIAÇÃO , TITULO MOBILIARIO , DEFINIÇÃO , RENDIMENTO , GANHO DE CAPITAL .

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